top of page

Concurso de Remoção para professores e pedagogos até quinta-feira




O período de preenchimento do Formulário de Cadastro de Interesse para o Concurso de Remoção dos professores e pedagogos da rede municipal de ensino termina na próxima quinta-feira, 5 de outubro. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) publicou as regras e instruções no dia 20 de setembro no Diário Oficial do município, por meio do edital Nº 08/2023. Acesse AQUI.



O processo envolverá profissionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino que atendam às regras do edital, com base na Lei Municipal 8.133/2009. Serão observados o merecimento e a antiguidade, convertidos em pontos, considerados conjuntamente em classificação única.


Não poderão se candidatar à remoção os servidores que estão em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares; licença médica; licença para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença; licença aleitamento; licença prêmio; à disposição de outros órgãos ou outras Secretarias; com restrição de tarefas, readaptados ou em processo de readaptação; em período de estágio probatório; ou lotado há menos de dois anos na Unidade Escolar.


O secretário da pasta, Marcelo Feres, adiantou que, de 6 a 20 de outubro será o período de análise das informações prestadas pelo candidato e gestor escolar. A divulgação da pontuação obtida pelos candidatos e a lista das opções de unidade escolar feita pelo candidato para a remoção será feita no dia 24 de outubro. De 25 a 26/10, os profissionais poderão solicitar a revisão da contagem de pontos (recurso).


“No dia 31/10 divulgaremos a classificação final e no dia 07/11, as opções disponíveis para remoção. Já a divulgação do resultado final da remoção acontecerá em 14 de novembro e nos dias 30 e 31/01/2024, acontecerá a entrega dos memorandos”, informou o secretário.


Marcelo acrescentou que os candidatos/servidores serão classificados com base nos pontos que lhe serão atribuídos nos formulários de preenchimento próprio e de preenchimento pelo gestor da Unidade Escolar, e de acordo com a pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos, podendo atingir o total de 25 pontos.


“Um dos critérios é o de Antiguidade – Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino - de 0 até 25 pontos, informado pelo Professor/Pedagogo. O outro é o critério de Merecimento – Assiduidade/Frequência/Pontualidade e Desempenho Profissional, até 20 pontos, informados pelo gestor da Unidade Escolar de lotação”, explicou o secretário.


421 visualizações

Comments


bottom of page